quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Secretaria de Educação de Marabá tenta reorganizar o Ensino Fundamental acusando sindicato da categoria de impor superlotação nas escolas da rede municipal de ensino de Marabá

 Educação de Marabá à beira do colapso!

Sem saída diante do relatório apresentado por comissão formada por professores e pela Coordenação do SINTEPP - MARABÁ sobre o cenário da educação pública municipal de Marabá, o Secretário de Educação inicia uma tentativa frustrada de fechar turmas em escolas da própria rede exigindo a superlotação das turmas. Tudo isso porque o relatório apresentado aos Trabalhadores em Educação no dia 26 de janeiro em Assembleia Geral, demonstrou um número exagerado de escolas funcionando com turmas esvaziadas. Em algumas escolas da Zona Rural (Escolas do Campo), foi detectado turmas funcionando normalmente com apenas 03 (três) alunos por turma. Segundo informações dos moradores da região, essa realidade é comum nas vilas devido a ingerência política de vereadores e lideranças de associações que exigem a contratação de cabos eleitorais e a locação de bens imóveis de pessoas ligadas ao Governo ou aos próprios líderes das associações, fatos estes que também envolvem o transporte escolar, pois sem escolas não há como justificar as rotas que custam ao município de Marabá mais de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) por mês. A bem da verdade o relatório repassado ao blog em momento algum exige do Secretário de Educação uma postura exagerada e impensada como essa, mas apenas demonstrou uma verdadeira desorganização no Sistema Municipal de Ensino de Marabá.  Essa postura do Secretário apenas demonstra uma tentativa clara de retaliação aos membros da Comissão e a toda a direção do Sindicato da Educação.

A matéria abaixo, deixa claro o que o Município de Marabá está caminhando na contra mão de uma educação pública e de qualidade social, pois muito professores estão correndo risco de chegarem em suas escolas a partir do dia 01 de fevereiro e encontrar suas turmas lotadas de alunos cheio de vontade de estudar e com muita energia para gastar.

Comissão de Educação aprova limite para número de alunos por turma

Marcos Magalhães | 16/10/2012, 14h05 - ATUALIZADO EM 20/02/2015, 01h51
As turmas de pré-escola e dos dois anos iniciais do ensino fundamental deverão conter no máximo 25 alunos, segundo estabelece o projeto de lei do Senado (PLS 504/2011), de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), aprovado nesta terça-feira (16), em decisão terminativa, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Segundo o projeto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), as turmas dos anos seguintes do ensino fundamental e as turmas do ensino médio serão compostas por até 35 alunos.
- O objetivo do projeto é buscar melhores condições de aprendizagem para as crianças brasileiras. E a relação entre professor e número de alunos incide diretamente sobre a capacidade de aprendizagem – disse Humberto Costa durante a reunião da comissão, presidida pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR).
Inicialmente, a relatora da proposta, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), havia sugerido uma emenda ao projeto, que permitiria a ampliação dos quantitativos em até 20%, desde que cada aluno viesse a ocupar 1,5 metro quadrado, na educação infantil, ou um metro quadrado, no ensino fundamental e no ensino médio. A pedido do autor da proposta, que alertou para a “dificuldade operacional” de se colocar em prática o texto da emenda, a relatora admitiu manter a versão original do projeto.

Ainda segundo a direção do Sintepp de Marabá, uma proposta de portaria de matrícula será debatida e aprovada em Assembleia Geral dos Trabalhadores em Educação, sendo que a mesma será realizada exatamente no dia 01 de fevereiro de 2016, data na qual deveria acontecer o primeiro dia de aula da rede municipal de Marabá. Segundo a coordenação da subsede local essa data foi uma forma de demonstrar a insatisfação da classe trabalhadora diante da postura assumida pelo Secretário de Educação, Sr. Pedro Ribeiro de Souza. Sendo ele no momento o responsável principal por eventuais decisões radicais deliberadas na Assembleia Geral dos Trabalhadores em Educação.

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