Decreto, um termo que procede do latim decrētum, é a decisão de uma
autoridade sobre a matéria em que tem competência. Costuma tratar-se de
um ato administrativo levado a cabo pelo Poder Executivo, com conteúdo
normativo regulamentar e hierarquia inferior às leis.
A natureza do decreto pode variar de acordo com cada legislação
nacional. Existem, em muitos casos, os decretos-lei (ou decretos de
necessidade e urgência), que são emitidos pelo Poder Executivo e têm caráter de lei mesmo sem passar pelo Poder Legislativo. Uma vez
promulgados, de qualquer maneira, o Congresso pode analisá-los e decidir
se mantém a sua vigência ou não.
Estes decretos-lei permitem que o Governo tome decisões urgentes, com
procedimentos rápidos e sem perder tempo. Para os partidos políticos da
oposição, no entanto, este tipo de resoluções tendem a implicar um
abuso de poder por parte do partido dominante, que evita os mecanismos
de debate.
O decreto-lei ou similar, por conseguinte, oferece a possibilidade
constitucional ao Poder Executivo de criar normas entretanto convertidas
em lei sem a intervenção ou a autorização prévia do Parlamento ou do
Congresso. Assemelha-se, de certa forma, às normas com caráter legal
que ditam as ditaduras ou os governos de facto, com a importante
diferença de que, no caso dos governos democráticos, o decreto-lei conta
com o apoio da Constituição.
No imaginário popular, de qualquer forma, os decretos urgentes
costumam estar associados ao poder hegemônico e a uma vontade de passar
acima (violar e ignorar) do debate parlamentar
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