quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Prefeito de Marabá quer passar por cima da Câmara Municipal de Marabá e dos direitos dos trabalhadores em educação a qualquer custo



Decreto, um termo que procede do latim decrētum, é a decisão de uma autoridade sobre a matéria em que tem competência. Costuma tratar-se de um ato administrativo levado a cabo pelo Poder Executivo, com conteúdo normativo regulamentar e hierarquia inferior às leis.
A natureza do decreto pode variar de acordo com cada legislação nacional. Existem, em muitos casos, os decretos-lei (ou decretos de necessidade e urgência), que são emitidos pelo Poder Executivo e têm caráter de lei mesmo sem passar pelo Poder Legislativo. Uma vez promulgados, de qualquer maneira, o Congresso pode analisá-los e decidir se mantém a sua vigência ou não.
Estes decretos-lei permitem que o Governo tome decisões urgentes, com procedimentos rápidos e sem perder tempo. Para os partidos políticos da oposição, no entanto, este tipo de resoluções tendem a implicar um abuso de poder por parte do partido dominante, que evita os mecanismos de debate.
O decreto-lei ou similar, por conseguinte, oferece a possibilidade constitucional ao Poder Executivo de criar normas entretanto convertidas em lei sem a intervenção ou a autorização prévia do Parlamento ou do Congresso. Assemelha-se, de certa forma, às normas com caráter legal que ditam as ditaduras ou os governos de facto, com a importante diferença de que, no caso dos governos democráticos, o decreto-lei conta com o apoio da Constituição.
No imaginário popular, de qualquer forma, os decretos urgentes costumam estar associados ao poder hegemônico e a uma vontade de passar acima (violar e ignorar) do debate parlamentar

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