sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

PCCRPE da Educação sob fogo cruzado! Mais uma vez estamos à beira do abismo!

Será esta a solução?! E quem vai pagar as contas dos professores?! 

O aluguel?! 

Os empréstimos?! 

O plano de saúde?! 

A alimentação?! 

O transporte?! 

Os remédios?! 

 

PROPOSTA DE REFORMULAÇÃO DO PCCR É APRESENTADA AOS VEREADORES

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O secretário de Educação, de planejamento e o Chefe de Gabinete se reuniram na manhã desta sexta feira (10) na câmara Municipal com os vereadores e presidente da câmara para apresentar a proposta de reformulação do PCCR da rede municipal de educação. A proposta está sendo amplamente discutida inclusive com o sindicato dos professores de Marabá, para que haja um entendimento sobre as alterações propostas.
Os vereadores debateram os 12 pontos do PCCR que fazem parte da proposta da reformulação. Os secretários de planejamento e educação fizeram uma exposição de todas as possibilidades para que haja uma estabilidade financeira visando à segurança dos recebimentos dos salários e benefícios em dia em toda a rede e adequação orçamentária tendo em vista os recursos federais e municipais que custeiam a secretaria.
A SEMED também expôs algumas medidas que foram tomadas para a readequação financeira como a lotação  utilizando preferencialmente professores do quadro concursado, praticamente zerando  a contratação para o ensino infantil e fundamental menor, além de ajustes possíveis visando à otimização dos recursos recebidos e a melhoria da qualidade do ensino na rede municipal. O sindicato dos professores de Marabá também está debatendo esta proposta devendo apresentar nos próximos dias uma análise para discussão em conjunto com a secretaria.
ASCOM - Assessoria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Marabá - Pará

terça-feira, 5 de abril de 2016

Parabéns Marabá! São 103 anos de luta!

Parabéns a nossa terra querida. Mãe de todos nós. Acolhedora e sem dúvida alguma, a melhor de todas as mães. Quando aqui nasci fui logo acolhido e protegido. Marabá nunca falhou comigo e hoje lhe devo muito. Minha educação e minha carreira profissional. Me deu meus amigos e minha casa e hoje sou um dos milhares de filhos e filhas que aqui vivem.

São 103 anos de muita luta e que muito mais haverá de vir.

Parabéns Marabá, minha mãe querida!
Marabá - PA, 05 de abril de 2016.







quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Prefeito de Marabá quer passar por cima da Câmara Municipal de Marabá e dos direitos dos trabalhadores em educação a qualquer custo



Decreto, um termo que procede do latim decrētum, é a decisão de uma autoridade sobre a matéria em que tem competência. Costuma tratar-se de um ato administrativo levado a cabo pelo Poder Executivo, com conteúdo normativo regulamentar e hierarquia inferior às leis.
A natureza do decreto pode variar de acordo com cada legislação nacional. Existem, em muitos casos, os decretos-lei (ou decretos de necessidade e urgência), que são emitidos pelo Poder Executivo e têm caráter de lei mesmo sem passar pelo Poder Legislativo. Uma vez promulgados, de qualquer maneira, o Congresso pode analisá-los e decidir se mantém a sua vigência ou não.
Estes decretos-lei permitem que o Governo tome decisões urgentes, com procedimentos rápidos e sem perder tempo. Para os partidos políticos da oposição, no entanto, este tipo de resoluções tendem a implicar um abuso de poder por parte do partido dominante, que evita os mecanismos de debate.
O decreto-lei ou similar, por conseguinte, oferece a possibilidade constitucional ao Poder Executivo de criar normas entretanto convertidas em lei sem a intervenção ou a autorização prévia do Parlamento ou do Congresso. Assemelha-se, de certa forma, às normas com caráter legal que ditam as ditaduras ou os governos de facto, com a importante diferença de que, no caso dos governos democráticos, o decreto-lei conta com o apoio da Constituição.
No imaginário popular, de qualquer forma, os decretos urgentes costumam estar associados ao poder hegemônico e a uma vontade de passar acima (violar e ignorar) do debate parlamentar

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016



As ameaças continuam...  

Uma breve história das derrotas e vitórias dos Profissionais do Magistério de Marabá

O Governo de João Salame continua ameaçando os Trabalhadores em Educação de Marabá. A bola da vez são as gratificações de Regência de Sala de Aula, redução da especialização, mestrado e doutorado, bem como a suspenção de todas as licenças em andamento. Pelo menos é isso que está circulando nos grupos de whatsApp durante todo o dia de hoje. Segundo as fontes que não quiseram se pronunciar sobre o assunto, até o vale alimentação será suspenso. Considerando que tudo que está nos grupos de whatsApp pode perfeitamente ser verdade, não podemos nos tranquilizar e mais uma vez vamos passar o nosso feriado de carnaval com aquele frio na espinha.
“O absurdo na administração está tão evidente, que agora eles usam o nome do SINTEPP para formalizar pareceres negando direitos aos trabalhadores, tais como a licença para mestrado, onde eles estão concedendo apenas 100 horas para os professores que passaram no mestrado para Marabá” Afirma o Professor Wendel Bezerra, coordenador geral do Sintepp de Marabá.
A bem da verdade, essa administração está demonstrando uma completa falta de respeito aos Trabalhadores em Educação de Marabá. Já vimos muitas coisas absurdas sendo feita por prefeitos contra servidores, mas retirar direitos é cúmulo do absurdo. Principalmente quando estes direitos estão assegurados em Lei.
Os Trabalhadores em Educação de Marabá só passaram a sentir um pouco da valorização a partir da Gestão atual que administra o Sintepp de Marabá, pois isso é que fica evidenciado quando analisamos os PCCRs de 1997, 2003 e 2011, sendo este último o PCCRPE que está em vigor até a presente data. Em 1997 os professores tinham as seguinte vantagens no PCCR: Gratificação de Nível superior de 100%, 25% de Hora – Atividade, 10% de Gratificação de Magistério e gratificação de deslocamento nos seguintes percentuais: 25%, 50% e 75%; Essa valorização nos daria o seguinte salário hoje: 

Vencimento Básico: R$ 2135 +100%= R$ 4.270.00
Gratificação de Hora – atividade= R$ 1.067,50
Gratificação de Magistério= R$ 427,00
Total Bruto= R$ 5.764,00 (início de carreira, sem ATS)

Em 2003, já na administração do Prefeito Tião Miranda, tivemos o maior retrocesso da nossa longa história de luta, pois perdemos quase tudo.

Nossa Gratificação de nível superior caiu de 100% para 50% e todas as demais gratificações foram extintas, sendo que os 100% foi garantindo apenas para os professores que já haviam concluído o Nível superior até ano de 2001. Além disso, esses servidores foram enquadrados na Letra H da carreira, garantindo a incorporação em seus salários de 35% de Adicional de Promoção Horizontal. Os demais ficaram como todos os PROFESSORES de hoje, na escuridão total!

Vamos simular como ficou a vida dos servidores com esses CORTES do PCCR de 2003:

Professor Nível Superior - NI

Vencimento Básico: R$ 2.135 +50%= R$ 3202,50
Gratificação de Hora – atividade= R$ 800,62 (PERDEMOS)
Gratificação de Magistério= R$ 320,00 (PERDEMOS)
Total Bruto: 4.323,12 (PERDEMOS)
Total Bruto= R$ 3.202,50 (início de carreira, sem ATS) - essa seria a remuneração atualizada com o Piso de 2016.



Professor Nível Especialista - NII

Vencimento Básico: R$ 2.135 +70%= R$ 3.629,50
Gratificação de Hora – atividade= R$ 907,40 (PERDEMOS)
Gratificação de Magistério= R$ 363,00 (PERDEMOS)
Total Bruto: R$ 4.899,90 (PERDEMOS)
Total Bruto= R$ 3.629,50 (início de carreira, sem ATS) – essa seria a remuneração atualizada com o Piso de 2016.

 Esse deveria ser o nosso salário atual, caso não fosse aprovado o PCCRPE de 2011.


Não podemos esquecer que os professores de Zona Rural perderam as suas gratificações de deslocamento de 25%, 50% e 75%. Se você é da Zona Rural, faça suas contas e veja quanto você perdeu, pois em 2003 as gratificações de deslocamento passaram a ser de: 5%, 10%, 15% e no máximo 20%!

Tudo isso aconteceu porque o Governo alegava que não tinha orçamento, e assim foi feito com apoio de ampla maioria dos vereadores daquela legislatura.

E o que mudou com o PCCRPE de 2011?! O que melhorou na vida dos Professores?!

O PCCRPE de 2011 nasceu de uma tentativa de recuperar as perdas e cortes de 2003. Época em que nosso ex – Prefeito Tião Miranda governava com punhos de aço, onde nada era feito sem o seu devido conhecimento. Exatamente por isso não se pode culpar apenas os Secretários da época.

Apesar de não recuperar os 50% do nível superior, os 25% de hora atividade e os 10% de Gratificação de Magistério, o PCCRPE de 2011 trouxe a possibilidade de o servidor Progredir na Carreira de Forma vertical com os seguintes vencimentos básicos:

Nível Superior: Piso + 50% + 15% de Gratificação de Regência de Sala de aula;
Nível Especialista: Piso + 50% + 25% da Especialização + 15% de Regência de Sala de aula;
Nível Mestre: Piso + 50% + 100% do Mestrado + 15% de Regência de Sala de aula;
Nível Doutor: Piso + 50% + 150% do doutorado + 15% de Regência de Sala de aula;

A Carreira Horizontal ocorre da seguinte forma, a cada três anos, o servidor faz jus a um percentual de 5%, totalizando 35% quando o servidor progredir da Letra A à H. Lembrando que essa carreira só foi assegurada em 2011, o que não permitiria que qualquer servidor antes dessa data pudesse ter acesso a tal Carreira, como é o caso de alguns servidores que passaram a receber os 35% da carreira já em 2003. Mas mesmo assim, tudo foi assegurado pela Gestão do Prefeito e Secretários da época.


Vejamos a simulação dos vencimentos atuais, usando as regras de 2011:

Professor Nível Superior - NI

Vencimento Básico: R$ 2.135 +50%= R$ 3202,50
Gratificação de Hora – atividade= R$ 800,62 (PERDEMOS)
Gratificação de Magistério= R$ 320,00 (PERDEMOS)
Total Bruto: R$ 4.323,12 (PERDEMOS)
Gratificação de Regência= R$ 480,40
Total Bruto= R$ 3.682,90 (início de carreira, sem ATS) – Essa é a remuneração atual do Nível Superior, a partir do PCCRPE de 2011.


Professor Nível Especialista - NII

Vencimento Básico: R$ 2.135 +50% + 25%= R$ 4.003,12
Gratificação de Hora – atividade= R$ 1.000,78 (PERDEMOS)
Gratificação de Magistério= R$ 400,00 (PERDEMOS)
Total Bruto: R$ 5.403,90 (PERDEMOS)
Gratificação de Regência= R$ 600,46
Total Bruto= R$ 4.603,60 (início de carreira, sem ATS) – Essa é a remuneração atual do Nível Superior, a partir do PCCRPE de 2011.


A partir dessa análise, podemos concluir que o PCCR de 1997 foi na realidade o melhor de todos quando se trata de direitos assegurados, pois os salários daquela época eram realmente muito distantes da realidade atual. Neste caso, caso o PCCR de 1997 ainda estivesse em vigor até os dias de hoje, ele seria o melhor para a categoria dos Profissionais do Magistério de Marabá. Lembrando que naquela época o então Prefeito não era dos melhores. Porém, a categoria não espera pelo grande Golpe de 2003 nas suas vidas, pois como vocês viram nas simulações feitas aqui, hoje todos os professores estariam ganhando razoavelmente bem. Neste caso, caberia ao PCCRPE de 2011 incluir apenas as carreiras do Mestre e do Doutor e assegurar a PROMOÇÃO HORIZONTAL, como de fato foi feito.
Infelizmente, toda essa evolução trazida pelo PCCRPE atual, corre mais uma vez o risco de voltar todos os Profissionais do Magistério ao passado. Caso essa política equivocada do Prefeito João Salame se concretize, todos os professores farão uma verdadeira viagem no tempo, voltando a um período ainda muito pior que a época do PCCR de 2003.

Por tudo isso, é preciso que os professores tenham fé e organização para enfrentar mais este desafio contra mais um Prefeito tirano, que em breve conhecerá a sua derrota nas ruas e nas urnas. Esperamos que esta matéria não sirva para dividir a categoria, mas apenas para que não esqueçam da sua própria história, uma vez que hoje esquecer do passado parece ser um vírus que atinge a todos nós. Que o Prefeito João Salame e o Secretário de Educação Pedro Souza não caiam no esquecimento depois de todos os seus atos e que eles não sejam os nossos heróis de amanhã.

O Paraense

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Secretaria de Educação de Marabá tenta reorganizar o Ensino Fundamental acusando sindicato da categoria de impor superlotação nas escolas da rede municipal de ensino de Marabá

 Educação de Marabá à beira do colapso!

Sem saída diante do relatório apresentado por comissão formada por professores e pela Coordenação do SINTEPP - MARABÁ sobre o cenário da educação pública municipal de Marabá, o Secretário de Educação inicia uma tentativa frustrada de fechar turmas em escolas da própria rede exigindo a superlotação das turmas. Tudo isso porque o relatório apresentado aos Trabalhadores em Educação no dia 26 de janeiro em Assembleia Geral, demonstrou um número exagerado de escolas funcionando com turmas esvaziadas. Em algumas escolas da Zona Rural (Escolas do Campo), foi detectado turmas funcionando normalmente com apenas 03 (três) alunos por turma. Segundo informações dos moradores da região, essa realidade é comum nas vilas devido a ingerência política de vereadores e lideranças de associações que exigem a contratação de cabos eleitorais e a locação de bens imóveis de pessoas ligadas ao Governo ou aos próprios líderes das associações, fatos estes que também envolvem o transporte escolar, pois sem escolas não há como justificar as rotas que custam ao município de Marabá mais de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) por mês. A bem da verdade o relatório repassado ao blog em momento algum exige do Secretário de Educação uma postura exagerada e impensada como essa, mas apenas demonstrou uma verdadeira desorganização no Sistema Municipal de Ensino de Marabá.  Essa postura do Secretário apenas demonstra uma tentativa clara de retaliação aos membros da Comissão e a toda a direção do Sindicato da Educação.

A matéria abaixo, deixa claro o que o Município de Marabá está caminhando na contra mão de uma educação pública e de qualidade social, pois muito professores estão correndo risco de chegarem em suas escolas a partir do dia 01 de fevereiro e encontrar suas turmas lotadas de alunos cheio de vontade de estudar e com muita energia para gastar.

Comissão de Educação aprova limite para número de alunos por turma

Marcos Magalhães | 16/10/2012, 14h05 - ATUALIZADO EM 20/02/2015, 01h51
As turmas de pré-escola e dos dois anos iniciais do ensino fundamental deverão conter no máximo 25 alunos, segundo estabelece o projeto de lei do Senado (PLS 504/2011), de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), aprovado nesta terça-feira (16), em decisão terminativa, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Segundo o projeto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), as turmas dos anos seguintes do ensino fundamental e as turmas do ensino médio serão compostas por até 35 alunos.
- O objetivo do projeto é buscar melhores condições de aprendizagem para as crianças brasileiras. E a relação entre professor e número de alunos incide diretamente sobre a capacidade de aprendizagem – disse Humberto Costa durante a reunião da comissão, presidida pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR).
Inicialmente, a relatora da proposta, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), havia sugerido uma emenda ao projeto, que permitiria a ampliação dos quantitativos em até 20%, desde que cada aluno viesse a ocupar 1,5 metro quadrado, na educação infantil, ou um metro quadrado, no ensino fundamental e no ensino médio. A pedido do autor da proposta, que alertou para a “dificuldade operacional” de se colocar em prática o texto da emenda, a relatora admitiu manter a versão original do projeto.

Ainda segundo a direção do Sintepp de Marabá, uma proposta de portaria de matrícula será debatida e aprovada em Assembleia Geral dos Trabalhadores em Educação, sendo que a mesma será realizada exatamente no dia 01 de fevereiro de 2016, data na qual deveria acontecer o primeiro dia de aula da rede municipal de Marabá. Segundo a coordenação da subsede local essa data foi uma forma de demonstrar a insatisfação da classe trabalhadora diante da postura assumida pelo Secretário de Educação, Sr. Pedro Ribeiro de Souza. Sendo ele no momento o responsável principal por eventuais decisões radicais deliberadas na Assembleia Geral dos Trabalhadores em Educação.

Sintepp convoca a categoria